A carga é sua. A apólice do transportador não é.
O seguro do transportador cobre a responsabilidade dele, dentro dos limites dele. O seguro de transporte do embarcador é outro contrato, com outro segurado: você.

- 25 anos em risco corporativo
- Certificação internacional ISO 31000
- Atendimento nacional
Seguro de transporte contratado pelo embarcador
Cobre a mercadoria do embarcador em território nacional, em qualquer modal. Contratado por apólice aberta com averbação por embarque, ou por embarque único.
Cobre importação e exportação. Coberturas em três níveis — ampla (A), restrita (B) e restrita (C) —, conforme a mercadoria e o Incoterm negociado.
Seguro do transportador e seguro da carga são coisas diferentes
O RCTR-C indeniza dentro da responsabilidade civil do transportador e nos eventos previstos naquele ramo. A apólice do embarcador cobre a mercadoria em situações mais amplas, e o segurado é o dono da carga. Um não substitui o outro — e a cláusula de DDR, dispensa do direito de regresso, existe apenas nas apólices de embarcador, não isentando a transportadora de contratar a dela.
Em exportação, o Incoterm decide se a apólice pode ser emitida
As seguradoras brasileiras não podem emitir apólice de transporte internacional para mercadoria que já não pertence ao exportador — situação dos termos FOB, EXW, CFR, CPT, FAS e FCA. Exportador nesses termos que queira se proteger da falta de recebimento precisa de outro produto: crédito à exportação, ramo 0749.
Se você exporta em FOB e contratou seguro de transporte, vale revisar.
Para despachantes e agentes de carga
Atendemos a contratação de transporte internacional intermediada por despachante aduaneiro e agente de cargas — exclusivamente no âmbito internacional. O seguro é apresentado com prêmio e comissão identificados, sem embutir no custo do serviço.
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