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Pessoal · Seguro para Automóveis Leves e Pesados

Seguro de auto não é um produto. São três decisões que não se comunicam entre si.

Casco, terceiros e ocupantes são coberturas distintas, com limites próprios. Dimensionamos cada uma para o seu uso real do veículo. Contratamos as melhores coberturas para você com o preço mais competitivo.

Cupê esportivo estacionado em ambiente de concreto
  • 25 anos em risco corporativo
  • Certificação internacional ISO 31000
  • Atendimento nacional

O limite de terceiros não socorre o seu carro. E o do seu carro não socorre o terceiro.

É a confusão mais cara do produto. Casco indeniza o dano ao veículo segurado. RCF-V reembolsa o que você tem de pagar a terceiros. APP responde pelas lesões dos ocupantes. Os limites são separados: não se somam, não se complementam e não se comunicam. O que sobra em um não cobre o que faltou no outro.

Três desdobramentos que aparecem só no sinistro:

  • Danos corporais a terceiros entram como segundo risco. A cobertura responde pelo que exceder os limites vigentes do seguro obrigatório de danos pessoais na data do evento.
  • Dano moral e dano estético não estão dentro de danos corporais. São cláusula adicional própria, contratada à parte, e só existem se houver RCF-V de danos corporais na apólice.
  • Custos de defesa também são cláusula à parte. Sem ela, a defesa corre por sua conta mesmo em sinistro coberto.

Some-se a isso o que a declaração de risco decide. Condutor mais jovem, CEP de pernoite e tipo de uso não são burocracia de cotação: são o contrato. Informação relevante omitida com dolo faz perder a garantia; omitida por culpa, reduz a indenização na proporção da diferença de prêmio. Se o risco declarado inviabiliza tecnicamente a garantia, o contrato cai.

O que se contrata, em três blocos

Ramos SUSEP 0531 Automóvel — Casco · 0553 Responsabilidade Civil Facultativa — Auto · 0520 Acidentes Pessoais de Passageiros · 0525 Carta Verde. Anexo I da Circular SUSEP 682/2022, com alterações da 695/2023.

Bloco 1 — Coberturas básicas: a escolha do casco

Escolhe-se uma delas. É a decisão que define o preço e o alcance de tudo o mais.

Compreensiva — colisão, incêndio, roubo e furto

A mais ampla. Responde por colisão, choque, abalroamento e capotagem acidental; queda em precipícios ou de pontes; queda de agente externo sobre o veículo; queda ou vazamento da carga transportada em acidente de trânsito; raio, incêndio e explosão acidental; roubo ou furto, total ou parcial; acidente durante o transporte do veículo; atos danosos praticados por terceiros; submersão em água doce por enxurrada, enchente, inundação ou alagamento, inclusive em subsolo; vendaval, chuva intensa, tempestade, granizo e geada; transbordamento de represa, rio e riacho; e as despesas de socorro e salvamento decorrentes de risco coberto.

Incêndio, roubo e furto

Sem colisão. Cobre roubo ou furto total do veículo, raio, incêndio e explosão acidental, e as despesas de socorro e salvamento. Faz sentido em perfis específicos, não como economia genérica.

Indenização integral — colisão total, incêndio, roubo e furto

Só indeniza quando o sinistro caracteriza perda total. Alagamento e transbordamento entram apenas se gerarem perda total do veículo. Não há indenização de perda parcial.

Exclusiva de RCF-V

Sem casco. A apólice existe apenas para responder a terceiros. É contratação legítima para veículo de baixo valor de reposição com exposição alta a terceiros — não é uma versão barata da compreensiva.

Duas modalidades atravessam essas escolhas: valor de mercado referenciado, em que a indenização segue a tabela de referência vigente na data do sinistro multiplicada pelo fator de ajuste contratado, e valor determinado, em que a indenização é o valor fixado na apólice. A segunda existe para o que a tabela não precifica bem.

Bloco 2 — Coberturas complementares: terceiros e ocupantes

Contratam-se junto com o casco, ou sem ele no caso de RCF-V. Limites independentes, escolhidos um a um.

RCF-V — danos materiais

Reembolsa o que você é obrigado a pagar pelo prejuízo causado ao patrimônio de terceiros: outro veículo, um muro, um poste, a fachada de uma loja. Vale para incêndio acidental e para os acidentes causados pelo veículo — atropelamento, colisão, capotagem, abalroamento —, definidos por condenação judicial ou arbitral, ou por acordo previamente autorizado pela seguradora.

RCF-V — danos corporais

As lesões causadas a pessoas: despesas médico-hospitalares, funeral, invalidez permanente, morte, e o eventual pensionamento à vítima ou a seus dependentes. Não pode ser contratada sem danos materiais, e responde como segundo risco em relação ao seguro obrigatório. Dano moral e dano estético não estão aqui.

APP — acidentes pessoais de passageiros

Morte e invalidez permanente dos ocupantes, condutor incluído, por acidente de trânsito com o veículo segurado. A cobertura começa quando o passageiro entra e termina quando sai. As despesas médico-hospitalares acompanham a cobertura sem consumir o limite contratado para morte e invalidez. Só existe em conjunto com casco e/ou RCF-V.

A cobertura de RCF-V se reintegra automaticamente quando a indenização paga é inferior ao limite contratado, sem prêmio adicional. Mas se a soma das indenizações do ano ultrapassar esse limite, a cobertura é cancelada e só volta com nova contratação.

Bloco 3 — Coberturas adicionais: as cláusulas que se somam

Cada uma tem limite e regra próprios. Contratar todas é caro e desnecessário; contratar nenhuma é onde mora o prejuízo que ninguém previu. Escolher quais é o trabalho.

Responsabilidade ampliada

  • Danos morais e estéticos a terceiros — exige RCF-V de danos corporais contratado
  • Custos de defesa em processo decorrente de sinistro de auto
  • Extensão de responsabilidade por danos corporais a sócios, dirigentes, empregados e prepostos, no caso de veículo de pessoa jurídica
  • Extensão de casco, RCF-V e APP quando o veículo é locado a terceiro por plataforma de compartilhamento

Mobilidade e continuidade

  • Carro reserva, em diárias e categorias variáveis, com rede referenciada ou livre escolha
  • Lucros cessantes por paralisação do veículo segurado
  • Despesas extraordinárias em indenização integral e em indenização parcial
  • Reembolso de despesas de locomoção
  • Reembolso para reposição de objetos levados do interior do veículo em roubo ou furto

Reparo e conservação

  • Danos a vidros, retrovisores, lanternas e faróis, em conjunto ou isolados, com rede referenciada ou livre escolha
  • Pequenos reparos: reparo rápido de arranhões e amassados com pintura, e martelinho para amassados sem dano à pintura
  • Troca de para-choque
  • Danos a roda, pneu e suspensão

Franquia e reposição

  • Isenção do pagamento da primeira franquia de casco
  • Desconto fixo no valor da franquia
  • Reposição do veículo por um zero-quilômetro dentro do prazo contratado
  • Seguro garantido em caso de indenização integral

Itens que não são de série

Som, tacógrafo, taxímetro, luminoso, carroceria e equipamentos especiais, blindagem, kit de gás e cabo de carregamento de veículo elétrico. Precisam ser declarados e discriminados na proposta — a existência do equipamento é informação obrigatória mesmo quando não se contrata a cobertura dele.

Trânsito internacional

Extensão de perímetro de casco e de RCF-V para países da América do Sul conveniados, e Carta Verde no âmbito do Mercosul. São coberturas distintas: a extensão de casco não arrasta RCF-V nem APP junto.

Uso em pista

Cobertura específica para dia de pista em autódromo homologado, com franquia e limite próprios. Não se acumula com o casco e não estende RCF-V nem APP ao evento.

Assistência 24 horas

Guincho, chaveiro, transporte dos ocupantes, hospedagem, remoção inter-hospitalar, traslado, motorista profissional, serviços à residência. É serviço suplementar com limites próprios de valor e de acionamento — não é cobertura de seguro, e a distinção importa quando o custo estoura o limite.

Onde a apólice não vai

  1. 01
    Declaração de risco inexata

    Condutor mais jovem, CEP de pernoite e tipo de uso definem o contrato. Omissão dolosa faz perder a garantia; omissão culposa reduz a indenização proporcionalmente. Não é letra miúda: é o artigo que decide o sinistro.

  2. 02
    Uso diferente do declarado

    Particular, comercial, frete, táxi, misto, transporte de funcionários e transporte de passageiros por aplicativo são enquadramentos distintos. Rodar em aplicativo com apólice de uso particular é o caminho mais rápido para a negativa.

  3. 03
    Dano moral e estético, sem a cláusula específica

    Estão fora de danos corporais por definição contratual.

  4. 04
    Custos de defesa, sem a cláusula específica

    Sem ela, a defesa corre por conta do segurado mesmo em sinistro coberto.

  5. 05
    Desgaste, má conservação e falha mecânica

    Quando não são consequência direta de risco coberto.

  6. 06
    Itens não declarados

    Blindagem, som, kit de gás, carroceria e equipamentos especiais precisam constar da proposta e da vistoria.

  7. 07
    Veículo elétrico ou híbrido em incêndio durante o carregamento

    Quando a instalação e os equipamentos não observarem as normas do fabricante e da ABNT. A cobertura fica condicionada à verificação técnica.

  8. 08
    Competição, racha e prova de velocidade

    Dia de pista só é coberto pela cláusula específica de pista, em autódromo homologado.

  9. 09
    Prêmio e franquia não são a mesma conta

    Franquia menor sobe o prêmio; franquia maior o reduz e transfere para você a primeira faixa do prejuízo. É uma decisão de retenção de risco, não um desconto.

Nada disso é defeito de produto. É o desenho do risco. Dizer isso antes da assinatura é o serviço; descobrir depois é o custo.

Como estruturamos

01
Contexto

Quem dirige de fato, onde o veículo dorme, para que serve na semana, quem mais tem a chave.

02
Exposição

O que custaria a perda total, e o que custaria um terceiro grave. São dois números de ordens diferentes, e o segundo é o que quebra patrimônio.

03
Tratamento

Qual casco, qual limite de terceiros, qual franquia reter, quais cláusulas adicionais valem o prêmio e quais não valem.

04
Colocação e revisão

Seguradora com apetite para aquele veículo e aquele condutor. Revisão quando o carro, o condutor ou o endereço mudam.

Franquia é a parte do risco que você decide reter. Escolher a maior que o seu caixa absorve sem dor, e usar a diferença de prêmio para elevar o limite de terceiros, costuma ser a troca mais eficiente da apólice. Costuma — não sempre. Por isso se calcula.

Na moto de alta cilindrada, a régua de aceitação é outra: veja a rota de moto. E a garagem onde o carro dorme também é parte do risco residencial.

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Quanto mais preciso o perfil, mais próxima a cotação do preço final.

Valor aproximado do veículo
Uso do veículo
Idade do condutor mais jovem que usa o carro ao menos dois dias por semana

Se mais de uma pessoa dirige dois dias ou mais por semana, informe a mais jovem. É esse dado que a seguradora usa.

Se o veículo dorme em mais de um lugar, informe o de maior exposição. Declarar o endereço mais barato é o erro que aparece no sinistro.

Onde fica guardado
Itens que não são de série

A existência do equipamento precisa ser informada mesmo quando você não quiser cobertura para ele.

O que você quer proteger
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Dúvidas frequentes

O carro você escolheu com critério. A apólice merece o mesmo.

Envie o perfil de uso e retornamos com as opções de casco, terceiros e franquia dimensionadas.

O registro dos produtos é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Coberturas, limites máximos de indenização, franquias, cláusulas adicionais e critérios de aceitação seguem as condições contratuais do plano efetivamente contratado e variam por seguradora. As informações prestadas na proposta e no questionário de risco integram o contrato. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada em gov.br/susep.

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