Os três seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas.

Desde 1º de julho, a ANTT verifica automaticamente as apólices a cada emissão de CT-e e MDF-e. Cotamos RCTR-C, RCF-DC e RC-V entre as seguradoras que operam esses ramos.

Caminhao com carreta em rodovia sob ceu nublado
  • 25 anos em risco corporativo
  • A seguradora certa para aquele risco
  • Atendimento nacional
O que mudou em 2026
A fiscalização deixou de ser na estrada e passou a ser no sistema. As seguradoras transmitem os dados das apólices diretamente à ANTT, e a vigência é conferida a cada emissão de documento fiscal. Apólice vencida deixa de ser um problema futuro e passa a ser um problema imediato.

Os três seguros obrigatórios

Rodoviário nacional. Segurado é a transportadora registrada no RNTRC.

RCTR-C· ramo 0654
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Cobre danos à mercadoria em acidente: colisão, tombamento, incêndio, explosão. Não cobre roubo.

RCF-DC· ramo 0655
Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga

Cobre roubo, furto e extorsão. Apólice distinta do RCTR-C — e é aqui que a maioria descobre a falha.

RC-V· ramo 0659
Responsabilidade Civil do Veículo

Deixou de ser opcional. Ramo criado pela Resolução SUSEP nº 51/2025.

Os três são exigidos. Ter dois não basta.

Outros modais e viagem internacional

Cada modal tem ramo próprio. Se a sua operação não é só rodoviária nacional, a estrutura muda.

  • RCTR-VI-C· ramo 0632carga em viagem internacional, rodoviário
  • RCTF-C· ramo 0638transportador ferroviário
  • RCTA-C· ramo 0652transportador aéreo
  • RCA-C· ramo 0656transportador aquaviário
  • RCOTM-C· ramo 0658operador de transporte multimodal

Você só é subcontratado? Também é obrigado.

A obrigação vale para empresas que atuam apenas como subcontratadas. Na contratação de transportador autônomo (TAC), o RCTR-C e o RCF-DC são responsabilidade de quem emite o CT-e e o MDF-e. Se você contrata autônomo, o risco é seu.

O que fazemos

Cotação das três apólices, em uma conversa

  1. 01
    Cotação de RCTR-C, RCF-DC e RC-V

    Entre as seguradoras que operam esses ramos.

  2. 02
    Comparação lado a lado

    Com a recomendação técnica e o porquê.

  3. 03
    Dimensionamento dos limites

    Conforme o tipo de carga e a operação.

  4. 04
    Estruturação de casco de frota e implementos

    Quando fizer sentido.

A verificação da situação do seu RNTRC é feita pela própria ANTT, em seu portal oficial.

As obrigatórias resolvem a exigência. Não resolvem a operação.

RCTR-C, RCF-DC e RC-V protegem a carga e terceiros. O que sobra fora delas depende do que a sua operação de fato faz.

Casco e implementos

Cavalo mecânico, carreta, baú e tanque não estão em nenhuma das obrigatórias. Frota se estrutura em apólice própria.

Subcontratação de autônomo

Quem emite o CT-e e o MDF-e responde pela carga. O TAC é preposto do tomador do serviço — a exposição fica com você.

Armazenagem e pátio

Carga parada em galpão ou pátio sai da apólice de transporte. Depositário responde por ela em outro regime.

Carga perigosa ou química

Vazamento em rodovia gera passivo ambiental que as apólices de carga não alcançam. Trata-se de outro grupo de ramos — ver responsabilidade civil.

Ver responsabilidade civil
Cotação

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Perguntas frequentes

Objeções comuns antes de contratar