Na moto, o uso decide a apólice antes da cilindrada.
Lazer e viagem, deslocamento diário e trabalho são riscos diferentes, com aceitação e preço diferentes. Contratamos as melhores coberturas para você com o preço mais competitivo.

- 25 anos em risco corporativo
- Certificação internacional ISO 31000
- Atendimento nacional
Acima de 300 cilindradas, o produto muda de categoria
Motos de maior cilindrada são tratadas como um produto próprio no mercado, distinto do que se oferece à moto de deslocamento urbano. Isso não é rótulo comercial: muda a estrutura de coberturas disponíveis, a lista de cláusulas adicionais, o limite de importância segurada e a régua de aceitação.
Duas consequências práticas:
- O uso declarado pesa mais do que na apólice de carro. Moto usada para entrega, retirada de documentos, ronda, visita comercial ou trabalho similar é outro risco, com outra aceitação. Declarar uso de lazer para uma moto que trabalha é o defeito que reaparece no sinistro.
- Quando a moto está em nome da empresa, ela precisa ser de uso particular do sócio, do dirigente ou de sua família. Moto de PJ que presta serviço não é este produto.
O que se contrata, em três blocos
Ramos SUSEP 0531 Automóvel — Casco · 0553 Responsabilidade Civil Facultativa — Auto · 0520 Acidentes Pessoais de Passageiros. Anexo I da Circular SUSEP 682/2022, com alterações da 695/2023. Para efeito de classificação, moto é veículo automotor do grupo Automóvel.
Compreensiva
Colisão, choque, abalroamento e queda; incêndio, raio e explosão acidental; roubo e furto, total ou parcial; alagamento e enchente; vendaval, granizo e queda de agente externo; despesas de socorro e salvamento. É a contratação padrão para alta cilindrada.
Incêndio, roubo e furto
Sem colisão.
Exclusiva de RCF-V
Sem casco, apenas para responder a terceiros.
A modalidade pode ser valor de mercado referenciado, com fator de ajuste sobre a tabela vigente na data do sinistro, ou valor determinado — a segunda é o caminho para modelos que a tabela precifica mal.
RCF-V — danos materiais e danos corporais
O prejuízo que a moto causa a terceiros. Em moto, a proporção se inverte em relação ao carro: o dano ao seu bem é limitado pelo valor da moto, mas o dano corporal a um terceiro não tem esse teto. Danos corporais não podem ser contratados sem danos materiais e respondem como segundo risco em relação ao seguro obrigatório.
APP — acidentes pessoais
Morte e invalidez permanente do piloto e do garupa, com despesas médico-hospitalares acompanhando a cobertura sem consumir o limite de morte e invalidez.
- Verba extra em indenização integral, paga sem necessidade de comprovação de compra
- Danos morais e estéticos a terceiros — exige RCF-V de danos corporais
- Custos de defesa
- Isenção ou desconto de franquia no primeiro sinistro de casco
- Extensão de perímetro para países conveniados da América do Sul e Carta Verde — coberturas distintas entre si: a extensão de casco não arrasta RCF-V nem APP
- Assistência 24 horas — guincho com quilometragem definida, chaveiro com regra própria para moto (abertura de tanque, banco e baú, troca de bateria de telecomando, sem confecção de chave em caso de perda ou quebra), transporte dos ocupantes, hospedagem, remoção inter-hospitalar. Serviço suplementar com limite próprio, não cobertura de seguro.
Acessórios como baú e equipamentos especiais têm regra de aceitação própria e precisam ser declarados na proposta.
O que fica de fora, e por quê
- 01Uso profissional declarado como lazer
Entrega, delivery, retirada de documentos, monitoramento, ronda e visita comercial são outro risco e outra aceitação.
- 02Moto de pessoa jurídica que não seja de uso particular
De sócio, dirigente, gerente ou família.
- 03Competição, racha e prova de velocidade
Inclusive treinos.
- 04Acessórios e equipamentos especiais não declarados
Na proposta e não constatados em vistoria.
- 05Equipamento de pilotagem sem a cláusula específica
Capacete e vestuário não entram no casco por serem itens do piloto, não da moto.
- 06Dano moral e estético a terceiros sem a cláusula própria
São contratação à parte, dependente de RCF-V de danos corporais.
- 07Serviços de assistência acima do limite contratado
Seja limite de valor ou de acionamento — o excedente é do segurado.
- 08Declaração de risco inexata
Vale aqui a mesma regra do auto: omissão dolosa faz perder a garantia; omissão culposa reduz a indenização proporcionalmente.
Em moto de alta cilindrada, quase todo sinistro grave tem dois lados: o bem e o corpo. Dimensionar só o primeiro é o erro mais comum da categoria.
Como estruturamos
Cilindrada, modelo, quem pilota, com que frequência, para quê, e onde a moto dorme.
O custo de repor a moto e o custo de um terceiro grave. São ordens de grandeza diferentes.
Qual casco, qual limite de terceiros, qual franquia reter, quais adicionais valem o prêmio — equipamento de pilotagem e trânsito internacional entram aqui.
Seguradora com apetite para aquela cilindrada e aquele perfil. Revisão quando o uso muda.
Nem todo risco deve ser transferido. Parte se resolve com garagem, rastreador e decisão de uso. O que sobra é o que compensa segurar.
Para o carro da casa, veja o seguro auto. A garagem onde a moto dorme também entra no risco residencial.
Dúvidas frequentes
Você escolheu a moto pelo que ela é. Escolha a apólice pelo mesmo critério.
Envie o perfil de uso e retornamos com as opções dimensionadas.
O registro dos produtos é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Coberturas, limites máximos de indenização, franquias, cláusulas adicionais e critérios de aceitação seguem as condições contratuais do plano efetivamente contratado e variam por seguradora. As informações prestadas na proposta e no questionário de risco integram o contrato. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada em gov.br/susep.
