São Paulo · Capital do seguro

A matriz das seguradoras fica aqui, a decisão fica aqui. A gente também, e atendemos em todo o Brasil.

Seguro Garantia para licitação, contrato público ou privado e seguro garantia judicial

Quem não tem limite aprovado, cadastro e documentação prontos perde o timing. Analisamos seu edital e retornamos com a viabilidade. Estruturamos a cotação junto às seguradoras com apetite para o seu perfil.

Obra de infraestrutura em concreto com guindaste
  • 25 anos em risco corporativo
  • Certificação internacional ISO 31000
  • Licitação · Contratual · Judicial
  • Atendimento nacional
O argumento financeiro

Fiança bancária consome seu limite de crédito. Seguro Garantia não.

É a mesma função com efeito oposto no balanço. A fiança ocupa a linha de crédito que você precisaria para capital de giro. A caução em dinheiro imobiliza o caixa. O seguro garantia atende à exigência contratual sem bloquear recursos.

Você não está comprando um seguro. Está recuperando limite de crédito.

CauçãoFiança bancáriaSeguro Garantia
Imobiliza caixaSimNãoNão
Consome limite bancárioNãoSimNão
Exige contragarantiaNãoSimSim
Modalidades

Três modalidades: proposta, execução e judicial.

A modalidade é definida pelo objeto do contrato principal e por quem é o segurado da apólice. A importância segurada corresponde, em regra, a um percentual entre 1% e 5% do valor do contrato principal.

Garantia de proposta (bid bond)

Garante ao órgão licitante que a empresa vencedora assinará o contrato mantendo o preço e as condições propostas. É um dos documentos que habilitam a empresa a participar de concorrências públicas, tomadas de preços, cartas-convite e leilões.

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Quem é quem: o segurado é o contratante ou poder concedente que está conduzindo a licitação; o tomador é a empresa licitante.

Vigência: coincide com o prazo previsto no edital para a assinatura do contrato principal.

O que enviar: o edital de licitação.

Para quem é: construtoras, prestadoras de serviços, fornecedoras de materiais e equipamentos, e demais participantes de licitações públicas e privadas.

Vencida a licitação, o edital em regra passa a exigir a garantia de execução. É outra modalidade e outra apólice.

Garantia de execução (performance bond)

Garante a execução das obrigações previstas no contrato e cobre os prejuízos causados ao segurado caso o tomador não execute o contrato conforme pactuado. Divide-se conforme a natureza do contratado: Execução Construtor, para empresas responsáveis por construir; Execução Fornecedor, para empresas responsáveis por fornecer bens; e Execução Prestação de Serviços, para empresas responsáveis por prestar serviços.

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O que a apólice cobre: pagamento de indenizações por eventuais prejuízos; substituição do tomador, cobrindo o valor da substituição; multas e indenizações.

Quem é quem: o segurado é o contratante solicitante da obra, do fornecimento ou do serviço; o tomador é a empresa contratada.

Vigência: coincide com o prazo de vigência do contrato de execução de obras, serviços ou compras. Em concessões e permissões de serviço público, por períodos renováveis, conforme o contrato ou o edital.

O que enviar: o edital ou a minuta do contrato, e a carta de adjudicação quando houver.

Cobertura adicional trabalhista e previdenciária: garante exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, nas quais haja condenação judicial do tomador e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença transitada em julgado. A vigência acompanha o contrato, mas a cobertura trabalhista se estende por mais 2 anos, acompanhando o prazo prescricional. Não pode ser comercializada individualmente — depende da contratação da modalidade de executante.

Garantia judicial

Permite que a empresa não fique com dinheiro imobilizado no poder judiciário, garantindo a continuidade da discussão do processo sem impacto no fluxo de caixa.

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Depósito recursal: o depósito recursal é a obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de decisão em reclamatória trabalhista. A apólice ocupa o lugar desse depósito. Os valores de garantia são determinados pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Ato Normativo SEGJUD,GP nº 247/2019.

Fase de execução: para empresas condenadas ao pagamento de indenização em processo trabalhista que chegou à terceira instância e precisam apresentar caução no valor da condenação para discutir o valor, sem descapitalizar o fluxo de caixa.

Quem é quem: o segurado é o reclamante ou exequente; o tomador é a empresa que apresentará a garantia em juízo.

Regras destas duas modalidades: prorrogação automática de vigência; vigência mínima de 3 anos; a importância segurada é acrescida de 30% sobre o valor da garantia; aceitação para empresas com constituição mínima de 5 anos. O objeto da apólice exige o tipo de recurso, o tribunal ou vara e o número do processo.

O que enviar: a solicitação do tomador ou do advogado com os dados do processo.

Além das duas acima, o mercado opera garantia judicial para execução fiscal, cível e recurso ordinário.

A garantia judicial protege o caixa da empresa no processo. Ela não responde pela responsabilização pessoal de administradores e sócios por atos de gestão — essa é a função do Seguro D&O.

Como trabalhamos

Do edital ao limite pré-aprovado.

01
Envie o edital ou a minuta

Analisamos a exigência de garantia: percentual, vigência e cláusulas específicas.

02
Avaliamos a viabilidade

Identificamos as seguradoras com apetite para o seu perfil.

03
Estruturamos o limite

Cadastro e documentação organizados uma vez. Nas próximas licitações, o cadastro já está pronto.

Cotação

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Envie o edital ou a minuta e os dados básicos. Retornamos com a viabilidade e as seguradoras que aceitam o seu perfil.

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Perguntas frequentes

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