Seguro Garantia para licitação, contrato público ou privado e seguro garantia judicial
Quem não tem limite aprovado, cadastro e documentação prontos perde o timing. Analisamos seu edital e retornamos com a viabilidade. Estruturamos a cotação junto às seguradoras com apetite para o seu perfil.

- 25 anos em risco corporativo
- Certificação internacional ISO 31000
- Licitação · Contratual · Judicial
- Atendimento nacional
Fiança bancária consome seu limite de crédito. Seguro Garantia não.
É a mesma função com efeito oposto no balanço. A fiança ocupa a linha de crédito que você precisaria para capital de giro. A caução em dinheiro imobiliza o caixa. O seguro garantia atende à exigência contratual sem bloquear recursos.
Você não está comprando um seguro. Está recuperando limite de crédito.
| Caução | Fiança bancária | Seguro Garantia | |
|---|---|---|---|
| Imobiliza caixa | Sim | Não | Não |
| Consome limite bancário | Não | Sim | Não |
| Exige contragarantia | Não | Sim | Sim |
Três modalidades: proposta, execução e judicial.
A modalidade é definida pelo objeto do contrato principal e por quem é o segurado da apólice. A importância segurada corresponde, em regra, a um percentual entre 1% e 5% do valor do contrato principal.
Garantia de proposta (bid bond)Garante ao órgão licitante que a empresa vencedora assinará o contrato mantendo o preço e as condições propostas. É um dos documentos que habilitam a empresa a participar de concorrências públicas, tomadas de preços, cartas-convite e leilões.
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Garante ao órgão licitante que a empresa vencedora assinará o contrato mantendo o preço e as condições propostas. É um dos documentos que habilitam a empresa a participar de concorrências públicas, tomadas de preços, cartas-convite e leilões.
Quem é quem: o segurado é o contratante ou poder concedente que está conduzindo a licitação; o tomador é a empresa licitante.
Vigência: coincide com o prazo previsto no edital para a assinatura do contrato principal.
O que enviar: o edital de licitação.
Para quem é: construtoras, prestadoras de serviços, fornecedoras de materiais e equipamentos, e demais participantes de licitações públicas e privadas.
Vencida a licitação, o edital em regra passa a exigir a garantia de execução. É outra modalidade e outra apólice.
Garantia de execução (performance bond)Garante a execução das obrigações previstas no contrato e cobre os prejuízos causados ao segurado caso o tomador não execute o contrato conforme pactuado. Divide-se conforme a natureza do contratado: Execução Construtor, para empresas responsáveis por construir; Execução Fornecedor, para empresas responsáveis por fornecer bens; e Execução Prestação de Serviços, para empresas responsáveis por prestar serviços.
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Garante a execução das obrigações previstas no contrato e cobre os prejuízos causados ao segurado caso o tomador não execute o contrato conforme pactuado. Divide-se conforme a natureza do contratado: Execução Construtor, para empresas responsáveis por construir; Execução Fornecedor, para empresas responsáveis por fornecer bens; e Execução Prestação de Serviços, para empresas responsáveis por prestar serviços.
O que a apólice cobre: pagamento de indenizações por eventuais prejuízos; substituição do tomador, cobrindo o valor da substituição; multas e indenizações.
Quem é quem: o segurado é o contratante solicitante da obra, do fornecimento ou do serviço; o tomador é a empresa contratada.
Vigência: coincide com o prazo de vigência do contrato de execução de obras, serviços ou compras. Em concessões e permissões de serviço público, por períodos renováveis, conforme o contrato ou o edital.
O que enviar: o edital ou a minuta do contrato, e a carta de adjudicação quando houver.
Cobertura adicional trabalhista e previdenciária: garante exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, nas quais haja condenação judicial do tomador e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença transitada em julgado. A vigência acompanha o contrato, mas a cobertura trabalhista se estende por mais 2 anos, acompanhando o prazo prescricional. Não pode ser comercializada individualmente — depende da contratação da modalidade de executante.
Garantia judicialPermite que a empresa não fique com dinheiro imobilizado no poder judiciário, garantindo a continuidade da discussão do processo sem impacto no fluxo de caixa.
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Permite que a empresa não fique com dinheiro imobilizado no poder judiciário, garantindo a continuidade da discussão do processo sem impacto no fluxo de caixa.
Depósito recursal: o depósito recursal é a obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de decisão em reclamatória trabalhista. A apólice ocupa o lugar desse depósito. Os valores de garantia são determinados pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Ato Normativo SEGJUD,GP nº 247/2019.
Fase de execução: para empresas condenadas ao pagamento de indenização em processo trabalhista que chegou à terceira instância e precisam apresentar caução no valor da condenação para discutir o valor, sem descapitalizar o fluxo de caixa.
Quem é quem: o segurado é o reclamante ou exequente; o tomador é a empresa que apresentará a garantia em juízo.
Regras destas duas modalidades: prorrogação automática de vigência; vigência mínima de 3 anos; a importância segurada é acrescida de 30% sobre o valor da garantia; aceitação para empresas com constituição mínima de 5 anos. O objeto da apólice exige o tipo de recurso, o tribunal ou vara e o número do processo.
O que enviar: a solicitação do tomador ou do advogado com os dados do processo.
Além das duas acima, o mercado opera garantia judicial para execução fiscal, cível e recurso ordinário.
A garantia judicial protege o caixa da empresa no processo. Ela não responde pela responsabilização pessoal de administradores e sócios por atos de gestão — essa é a função do Seguro D&O.
Do edital ao limite pré-aprovado.
Analisamos a exigência de garantia: percentual, vigência e cláusulas específicas.
Identificamos as seguradoras com apetite para o seu perfil.
Cadastro e documentação organizados uma vez. Nas próximas licitações, o cadastro já está pronto.
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Envie o edital ou a minuta e os dados básicos. Retornamos com a viabilidade e as seguradoras que aceitam o seu perfil.
