São Paulo · Capital do seguro

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Importação e exportação

Seguro de Transporte Internacional

Proteção da carga comprada ou vendida contra eventos imprevistos no transporte aéreo, marítimo ou terrestre, contratada pelo importador ou pelo exportador conforme as responsabilidades definidas no Incoterm.

Porto com pilhas de contêineres e guindastes carregando navio porta-contêineres
  • 25 anos em Riscos Corporativos, no Transporte e Cadeia de Suprimentos
  • Certificação Internacional ISO 31000
  • Modais aquaviário, aéreo e terrestre
Modalidades

Exportação e importação

O seguro é destinado a quem embarca uma carga com destino além das fronteiras nacionais. O interesse segurável nasce da responsabilidade de cada parte, conforme a negociação feita entre elas e registrada em documento.

Exportação

O exportador contrata o seguro quando o Incoterm negociado deixa com ele o risco da mercadoria no trajeto internacional, ou quando o termo o obriga a contratar o seguro em favor do comprador.

Importação

O importador contrata o seguro quando assume o risco da mercadoria a partir do ponto definido no Incoterm. É a situação mais comum quando a compra é feita em termos como FOB, FCA ou EXW.

Coberturas

Três níveis de cobertura básica

A escolha depende da mercadoria, da embalagem, do modal e do nível de proteção desejado.

Cobertura básica ampla (A)

Cobre quaisquer danos de causa externa à mercadoria, inclusive roubo da carga, exceto os riscos expressamente excluídos.

Cobertura básica restrita (B)

Cobre prejuízo parcial ou total da mercadoria em decorrência de acidente com o veículo transportador (avião, caminhão, navio), incluindo eventos da natureza. O roubo pode ser incluído como cobertura adicional.

Cobertura básica restrita (C)

Cobre a perda total da mercadoria em decorrência de acidente com o meio de transporte. O roubo pode ser incluído como cobertura adicional.

Nas três coberturas estão incluídas a avaria grossa e as despesas de salvamento, além de despesas extraordinárias de descarga, armazenagem e reenvio quando um risco coberto interrompe a viagem fora do destino previsto.

Coberturas adicionais

Contratadas mediante inclusão na apólice e prêmio adicional.

  • Frete e seguro
  • Despesas
  • Tributos de mercadorias importadas
  • Tributos de mercadorias exportadas
  • Lucros esperados
  • Roubo e furto
  • Extravio
  • Riscos de greves
  • Riscos de guerra
  • Transbordo e desvio de rota
  • Permanência em armazéns
  • Containers
  • Prorrogação do prazo de duração dos riscos
  • Operações de carga e descarga

Há ainda coberturas próprias para mercadorias refrigeradas ou congeladas, embarques a granel, animais vivos, bagagem, mostruários e operações isoladas.

Incoterms

Como os Incoterms definem quem contrata o seguro

Os Incoterms são regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem, no contrato de compra e venda, em que ponto o risco da mercadoria passa do vendedor para o comprador. Quem assume o risco em cada trecho é quem tem interesse em segurá-lo.

EXW, FCA, FAS e FOB

O risco passa ao comprador no início do trajeto: na fábrica do vendedor (EXW), na entrega ao transportador (FCA), ao lado do navio (FAS) ou a bordo do navio (FOB). O seguro da viagem internacional fica com o importador.

CFR e CPT

O vendedor paga o frete até o destino, mas o risco passa ao comprador no embarque. O seguro da viagem principal também fica com o importador.

CIF e CIP

O vendedor paga o frete e é obrigado a contratar o seguro em favor do comprador.

DAP, DPU e DDP

O vendedor assume o risco até o local de destino. O seguro da viagem fica com o exportador.

Antes de contratar, confira o Incoterm do contrato ou da fatura comercial. Em caso de dúvida, analisamos o documento com você.

Contratação

Como funciona a contratação

Apólice avulsa

Emitida para cobrir um único embarque.

Apólice de averbação

Cobre diversos embarques, comunicados à seguradora por formulário ou meio eletrônico, chamado averbação.

Apólice anual

Cobre diversos embarques, com prêmio fixo ou ajustável e pagamento fracionado.

  1. 01
    Proposta

    A contratação é feita por proposta assinada pelo proponente, por seu representante ou pelo corretor habilitado, com as informações necessárias à análise do risco.

  2. 02
    Análise da seguradora

    A seguradora pode aceitar a proposta no mesmo dia. O prazo máximo para se manifestar ou recusar é de até 15 dias, ou até 7 dias no caso de apólice avulsa. Se pedir documentos complementares, esse prazo fica suspenso até a entrega.

  3. 03
    Emissão e vigência

    A apólice traz as datas de início e fim de vigência. A cobertura de cada embarque vai do carregamento no local de origem até a entrega no destino indicado.

Pagamento

Como funciona o pagamento

Apólice avulsa

Pagamento à vista, antes do início do risco. O direito à indenização depende da prova de que o prêmio foi pago antes do embarque.

Apólice de averbação

Faturamento mensal, com prazo de até 30 dias a contar da emissão da fatura.

Apólice anual

Prêmio fracionado em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência. A última parcela vence antes do término do seguro.

O pagamento é feito pela rede bancária ou outra forma admitida em lei, por documento emitido pela seguradora. A data limite do pagamento à vista ou da primeira parcela não ultrapassa o 30º dia da emissão da apólice, endosso ou fatura.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o seguro de transporte internacional

Cotação

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