Sem seguro, sem RNTRC: a ANTT agora confere suas apólices direto com a seguradora
· Axendra

A conferência dos seguros obrigatórios deixou de depender só da fiscalização na estrada. As seguradoras enviam os dados das apólices à ANTT, e quem não comprovar RCTR-C, RC-DC e RC-V vigentes tem o RNTRC suspenso.
RNTRC suspenso é caminhão parado
A Portaria SUROC nº 27/2025 da ANTT é direta: a ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios implica a suspensão do RNTRC até que a situação seja regularizada (art. 7º).
E a suspensão inabilita para o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas (parágrafo único do art. 7º). Em outras palavras: enquanto o seguro não estiver comprovado, a empresa ou o autônomo não pode fazer frete remunerado.
A ANTT recebe os dados direto da seguradora
A portaria prevê duas formas de verificação (art. 3º): a apresentação da capa da apólice ou do certificado à fiscalização, e a verificação automática, por intercâmbio de informações entre a ANTT e as seguradoras.
Segundo a ANTT, o período de homologação desse intercâmbio começou em 10 de março de 2026, e a verificação passou a valer para a inscrição e a manutenção do registro dos transportadores a partir de julho de 2026.
Em outubro de 2026, a diretoria da ANTT aprovou acordo de cooperação com a CNseg, a confederação das seguradoras, para viabilizar esse intercâmbio eletrônico de informações sobre os seguros do RNTRC.
O que a portaria exige de você
Alguns pontos da Portaria SUROC nº 27/2025 passam despercebidos e são justamente os que travam o registro:
- Autorizar a seguradora: o transportador deve autorizar suas seguradoras a transmitir à ANTT os dados das apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V (art. 3º, § 1º).
- Uma única apólice: só é permitido manter uma única apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC, vinculadas ao RNTRC (art. 3º, § 4º).
- Dados completos na capa da apólice: seguradora com CNPJ e registro na SUSEP, ramo com nome e número, número de aprovação do produto na SUSEP, segurado com CNPJ ou CPF, número da apólice, data de emissão e vigência (art. 4º).
- A cada vencimento ou substituição, apresentar a nova capa ou certificado (art. 4º, § 1º).
Subcontrata autônomo? Atenção ao RC-V
Quando houver subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o RCTR-C e o RC-DC devem ser firmados pelo contratante que emite o conhecimento e o manifesto de transporte. Já o RC-V deve ser firmado pelo contratante, por viagem, em nome do TAC subcontratado, sendo permitida apólice coletiva para mais de um TAC (art. 5º).
O autônomo contratado diretamente deve manter os três seguros (art. 6º).
A boa notícia: dá para regularizar
A própria portaria esclarece que o RNTRC suspenso não impede a contratação do RCTR-C, do RC-DC e do RC-V (parágrafo único do art. 7º). A saída é contratar ou corrigir as apólices e garantir que os dados cheguem à ANTT.
- Confira se você tem as três apólices vigentes.
- Confirme que autorizou a seguradora a transmitir os dados à ANTT.
- Verifique se CNPJ ou CPF e os dados da capa da apólice estão completos e corretos.
- Não deixe a renovação para o dia do vencimento.
Referências e fontes oficiais
- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas. Portaria nº 27, de 7 de agosto de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 166, p. 176, 2 set. 2025. https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_menu=9230&cod_modulo=623&num_ato=00000027&seq_ato=000&sgl_orgao=SUROC%2FANTT%2FMT&sgl_tipo=POR&vlr_ano=2025
- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). ANTT inicia integração nacional para verificação automática dos seguros obrigatórios do transporte de cargas. Brasília, 10 mar. 2026. https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-inicia-integracao-nacional-para-verificacao-automatica-dos-seguros-obrigatorios-do-transporte-de-cargas
- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Voto DLA nº 69/2026. Acordo de cooperação entre a ANTT e a CNseg. Processo nº 50500.011584/2026-23. https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&cod_menu=9230&cod_modulo=623&numeroAto=00000069&orgao=DLA%2FANTT%2FMT&seqAto=ATT&tipo=VTO&valorAno=2026
- BRASIL. Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, entre outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14599.htm
Não espere o RNTRC ser suspenso
A Axendra orienta a contratação do RCTR-C, RC-DC e RC-V e confere os dados das apólices com o seu RNTRC.
Outros artigos
- Sandro Aquere, da Axendra, toma posse no BNI São Roque na Cadeira de Seguros Corporativos
- RC-V: o que é o seguro obrigatório do veículo para transportadores
- Seguros obrigatórios da ANTT: guia completo do RCTR-C, RC-DC e RC-V
- RCTR-C e RC-DC: qual a diferença e por que você precisa dos dois
- Seguro de RC Ambiental no transporte de produtos perigosos: o que a lei exige
