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Os 3 seguros obrigatórios da ANTT em 2026: RCTR-C, RC-DC e RC-V

· Axendra

A fiscalização passou da estrada para o sistema. Veja os três seguros exigidos e por que ter dois não basta.

Os três seguros

RCTR-C (ramo 0654): Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Cobre danos à mercadoria em acidente, como colisão, tombamento, incêndio e explosão. Não cobre roubo.

RC-DC (ramo 0655): Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga. Cobre roubo, furto e extorsão. É uma apólice distinta do RCTR-C.

RC-V (ramo 0659): Responsabilidade Civil do Veículo. Criado pela Resolução SUSEP nº 51/2025, deixou de ser opcional.

O que mudou em 2026

A fiscalização deixou de ser na estrada e passou a ser no sistema. As seguradoras transmitem os dados das apólices diretamente à ANTT, e a vigência é conferida a cada emissão de documento fiscal.

Na prática, apólice vencida deixa de ser um problema futuro e passa a ser um problema imediato.

Ter dois não basta

Os três são exigidos. Quem tem só RCTR-C e RC-DC precisa incluir o RC-V, que pode ser contratado separadamente.

Cotação dos seguros do transportador

Cotamos RCTR-C, RC-DC e RC-V nas principais seguradoras, com o limite certo para a sua carga.